- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, o território abrangido pelo Plano é constituído na íntegra por solos classificados como urbanos, os quais e segundo o Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar e de acordo com a sua Planta de Ordenamento, cujo extrato acompanha o Plano, se encontram qualificados e integram as subcategorias de espaço seguintes, nomeadamente:
- a)Solos Urbanizados:
- i)Espaços residenciais de nível I;
- ii)Espaços residenciais de nível II;
- iii)Espaços de uso especial existentes.
- b)Solos Urbanizáveis:
- i)Espaços residenciais de expansão de nível I.
- c)Espaços Verdes:
- i)Espaços verdes e de utilização coletiva;
- ii)Espaços verdes de enquadramento;
- a)Solos Urbanizados:
- 2 -As áreas referidas na alínea c) do número anterior estão superlativamente integradas na Estrutura Ecológica Municipal - Estrutura Ecológica em Solo Urbano, conforme a representação no extrato da Planta de Ordenamento do PDM que acompanha o presente Plano.
Artigo 10.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 29/11/2017