- 1 -O Plano visa estabelecer para a área abrangida as regras para uma intervenção integrada de planeamento que tem os seguintes objetivos:
- a)Regulamentar a área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras, preservando as morfologias, os materiais e as composições que definem a linguagem arquitetónica característica do local;
- b)Requalificar toda a malha urbana da área de intervenção, definindo os espaços públicos de circulação viária e pedonal e dimensionar a oferta de estacionamento visando suprir carências existentes;
- c)Definir alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos e zonas verdes;
- d)Revitalizar e valorizar a área envolvente aos equipamentos coletivos existentes;
- e)Renovação habitacional e urbana, salvaguardando a permanência dos agregados familiares na área do Plano de forma a evitar o seu desenraizamento;
- f)Promover a fixação de população jovem no Bairro, recorrendo aos instrumentos de financiamento para as intervenções de reabilitação urbana;
- g)Dinamização da Mata da Carvalhada e do Parque Florestal de Vila Pouca de Aguiar;
- h)Melhoria das acessibilidades do Bairro, tanto para peões como para veículos;
- i)Efetuar a distribuição de funções e definição de parâmetros de controlo urbanístico;
- j)Elaborar a estruturação das ações de perequação compensatória a desenvolver na área de intervenção;
- k)Definir o sistema de execução a utilizar.
- 2 -A estratégia inerente à concretização dos objetivos, definidos no número anterior, assenta nas seguintes linhas estratégicas:
- a)Recuperar e revitalizar a urbanidade do Bairro que se encontra descaracterizado e desordenado, dotando-o de maior qualidade urbanística e ambiental;
- b)Organizar o espaço no sentido de corrigir ou atenuar os desacertos urbanísticos presentes na área do Plano os quais decorrem, em grande parte das características físicas do terreno nomeadamente o seu relevo acidentado e da falta de planeamento e projeto de parte das edificações;
- c)Regulamentar as intervenções no edificado por forma a corrigir ou atenuar dissonâncias estéticas, de modo a que seja possível conservar e manter os edifícios existentes, apontando para a sua reabilitação quando necessário, e eliminar os elementos dissonantes e descaracterizadores das fachadas;
- d)Regulamentar a edificação de anexos e edifícios de apoio a outras atividades complementares ao uso principal nomeadamente nos logradouros e espaços verdes;
- e)Criação de novos espaços verdes e de usufruição pública e requalificação dos existentes, privilegiando o espaço público enquanto elemento gerador de vida pública;
- f)Colmatação da malha urbana através de propostas de edificação de acordo com as tipologias dominantes no bairro, adequadas às condições topográficas e sem causarem uma sobrecarga infraestrutural que obrigue ao redimensionamento das redes existentes;
- g)Intervenções de melhoramento e recuperação no espaço público, ao nível de mobiliário urbano, da estrutura arbórea e do seu enquadramento paisagístico;
- h)Melhoria das condições de mobilidade interna na área do Plano, através de uma solução urbanística que:
- i)Defina uma rede de arruamentos e percursos pedonais que se articulam entre si e com a envolvente imediata;
- ii)Proporcione melhores condições de circulação viária e pedonal que se tornem potenciadoras da qualidade de vida urbana e da economia local;
- iii)Dê particular atenção à comodidade, segurança e fluidez às deslocações internas na área do Plano, corrigindo ou atenuando os estrangulamentos nas zonas mais criticas;
- iv)Requalifique as vias de circulação viária/pedonal, retirando ao automóvel a primazia de circulação na área do Plano, passando-a para o modo pedonal;
- i)Reorganização e aumento do estacionamento disponível no espaço público.
Artigo 3.º — Objetivos e estratégia
Vigente desde: 29/11/2017