- 1 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes na área do Plano são as seguintes:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Rede Natura 2000 - Sítio Alvão/Marão PTCON0003
- c)Rede Viária;
- d)Rede Elétrica;
- e)Telecomunicações;
- f)Ruído;
- g)Espécies florestais protegidas: sobreiro, azinheira e azevinho.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública enumeradas no número anterior estão assinaladas na Planta de Condicionantes.
- 3 -A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública, supra referidas, obedecerão ao disposto na legislação aplicável mencionada no artigo seguinte do presente capítulo, cumulativamente com as disposições do Plano Diretor Municipal e do Plano que com ela sejam compatíveis.
Artigo 8.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 29/11/2017