(Anterior artigo 16.º)
O Departamento Jurídico (DepJ), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão Jurídica (DJ):
[...]
- 1.4 -Núcleo de Apoio Técnico (NAT - 4.º grau):
- a)Coordenar e orientar a execução do serviço administrativo, nomeadamente assegurar o serviço de expediente, a receção, o registo, a distribuição, expedição e arquivo da documentação interna;
- b)Gerir e assegurar toda a tramitação administrativa dos processos, nomeadamente de forma a garantir o cumprimento dos prazos legais;
- c)Minutar contratos em que o Município seja outorgante, nomeadamente no âmbito das aquisições de bens e serviços, fornecimentos, e contratos similares, bem como das empreitadas de obras públicas, concessão de obras públicas e exploração do domínio público;
- d)Organizar e acompanhar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens;
- e)Acompanhar os processos junto do Tribunal de Contas, no que respeita à fiscalização prévia e sucessiva;
- f)Garantir a articulação e colaboração com as demais orgânicas, quanto à obtenção de documentos e esclarecimentos necessários à instrução de processos que tramitam pelo NAT.
- 2 -Divisão de Património e Expropriações (DPE):
- a)Assegurar a adequada gestão dos bens móveis e imóveis do Município;
- b)Garantir o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do Município, bem como o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, promovendo a etiquetagem, designadamente do mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
- c)Assegurar a contratualização dos seguros necessários à atividade municipal;
- d)Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;
- e)Promover os procedimentos de desafetação e afetação do domínio público;
- f)Desenvolver os procedimentos de alienação de bens móveis, nos termos da lei;
- g)Desenvolver os procedimentos de aquisição/expropriação e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado, quer por via da expropriação;
- h)Avaliar ou mandar avaliar, por entidades externas competentes, os imóveis a adquirir/expropriar ou a alienar pela Câmara;
- i)Organizar, elaborar e informar os processos de expropriação na fase administrativa de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, instruindo-os com os elementos técnicos e de campo indispensáveis;
- j)Instruir os processos para atribuição e alteração de designação toponímica;
- k)Instruir os processos que respeitem à celebração de contratos dos bens imoveis integrados no Património do Município;
- l)Acompanhar os pedidos de direito de preferência na venda de imóveis.
- 2.1 -Núcleo de Património (NP - 4.º grau):
(Anterior 2.)