- 1 -O Município de Gondomar assume uma política de não consentimento de condutas qualificáveis como assédio no trabalho, em qualquer das suas formas, por parte dos/as trabalhadores/as, dirigentes e prestadores/as de serviços, para com colegas, munícipes, parceiros ou quaisquer pessoas com as quais interajam.
- 2 -Todos/as os/as abrangidos/as pelo âmbito de aplicação deste Código devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, adotando designadamente os seguintes comportamentos:
- a)A disponibilidade para com o outro, a partilha de informação e o espírito de equipa;
- b)Fomentar o respeito e a não discriminação com base na raça, género, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões, ideologia política e religião;
- c)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução de todas situações que se apresentem em contexto profissional.
- 3 -Todas as participações de situações passíveis de assédio serão tratadas com seriedade, confidencialidade, de forma ágil e a sua tramitação urgente.
- 4 -As pessoas envolvidas nos processos de assédio deverão ser tratadas com respeito e ter a sua dignidade preservada.
- 5 -Todos/as os/as envolvidos/as no processo de assédio deverão ser tratados/as de igual forma, independentemente da carreira, categoria, unidade orgânica onde exerçam funções e posição hierárquica que ocupem na estrutura organizacional do Município de Gondomar.
Artigo 3.º — Compromissos
Vigente desde: 31/07/2023