- 1 -A Provedoria e os funcionários de apoio ao seu gabinete, deverão guardar sigilo, sempre que imposto pela natureza dos factos.
- 2 -Os Provedores ficam igualmente obrigados ao cumprimento do Manual de Procedimentos da Câmara Municipal da Mealhada, relativo à implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 13.º — Sigilo e Proteção dos Dados Pessoais
Vigente desde: 19/01/2024