- 1 -Cabe à Câmara Municipal afetar as instalações e providenciar os equipamentos adequados ao normal funcionamento do Gabinete da Provedoria.
- 2 -Os Provedores, devem dispor do apoio técnico, jurídico, administrativo e logístico que necessitem, podendo ser afetada, a tempo parcial ou integral, uma pessoa para os secretariar, desde que esta integre o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal.
- 3 -Anualmente, estarão inscritas no Orçamento Municipal, as verbas necessárias para o normal funcionamento do Gabinete da Provedoria.
- 4 -Os membros que asseguram o funcionamento da Provedoria não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
- 5 -Eventuais despesas, comprovadamente inerentes à prossecução do objeto deste regulamento, ficarão a cargo do Município da Mealhada.
- 6 -A Provedoria definirá as datas e horários de atendimento presencial ao munícipe, devendo divulgá-los por todos os meios internos de comunicação da Autarquia.
Artigo 12.º — Funcionamento do Gabinete da Provedoria
Vigente desde: 19/01/2024