- 1 -A Provedoria do Munícipe exerce a sua atividade com independência, autonomia, imparcialidade e total isenção face aos Órgãos e Serviços Municipais, aos Partidos Políticos e Movimentos de Cidadãos, guardando o dever de sigilo, sempre que a natureza dos factos o justifique e exija.
- 2 -A Provedoria exerce a sua ação circunscrita ao território do Município da Mealhada.
Artigo 2.º — Princípios e âmbito de atuação
Vigente desde: 19/01/2024