- 1 -Os membros que integram a Provedoria devem reunir todas as condições de designação previstas na lei para os membros dos órgãos municipais.
- 2 -O desempenho de funções no âmbito da Provedoria é incompatível com o exercício de cargo ou função em órgão ou serviço municipal, com a qualidade de fornecedor ou prestador de serviços ao Município.
- 3 -Os membros da Provedoria devem gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica e serão, cumulativamente, cidadãos inscritos como eleitores na área do Município da Mealhada.
Artigo 3.º — Condições de designação e incompatibilidades
Vigente desde: 19/01/2024