- 1 -A Provedoria, no conjunto dos seus membros, é designada por um período de três anos, no final do qual haverá lugar a um novo processo de designação ou recondução, podendo neste caso ser reconduzida por um único período de três anos.
- 2 -Terminado o mandato dos Provedores, a designação ou recondução, deve ter lugar na primeira Assembleia Municipal subsequente, mantendo-se aqueles em funções até à posse dos seus sucessores.
- 3 -Verificando-se a vacatura de algum dos cargos efetivos, a sua substituição será assegurada pelo suplente designado.
- 4 -No caso de recusa ou impedimento de ambos os membros suplentes designados, haverá lugar à designação de novos membros, por forma a assegurar o normal funcionamento da Provedoria, ato que terá lugar na primeira Assembleia Municipal subsequente, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 19/01/2024