As funções de qualquer membro da Provedoria cessam, nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Perda dos requisitos de elegibilidade, fixado para os candidatos aos órgãos das autarquias locais;
- c)Renúncia, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara com conhecimento ao Presidente Assembleia Municipal;
- d)Destituição fundamentada, aprovada pela Assembleia Municipal, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes.