- 1 -A ESECVP-Alto Tâmega definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas atividades, através do conselho para avaliação da qualidade.
- 2 -A ESECVP-Alto Tâmega está igualmente sujeita ao sistema nacional de acreditação e avaliação da qualidade do seu desempenho científico, pedagógico e de gestão, nos termos da legislação aplicável ao ensino superior.
Artigo 74.º — Avaliação das Atividades
Vigente desde: 21/09/2020