- 1 -A ESECVP-Alto Tâmega disporá de um regulamento interno, elaborado nos termos da lei e das disposições constantes deste estatuto, que incorpora designadamente o regulamento da atividade docente, o regulamento pedagógico, o regulamento de acesso e ingresso nos termos da lei, o regulamento da formação contínua, o regime de prescrição e do direito à inscrição, a monitorização da empregabilidade, o regimento dos órgãos, taxas emolumentos e propinas, bem com as normas regulamentares da licenciatura, do mestrado e dos cursos técnicos superiores profissionais previstas na lei e outros regulamentos de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Serão definidos no regulamento interno da ESECVP-Alto Tâmega os demais aspetos que, em obediência aos presentes estatutos e a legislação aplicável, concretizem as diretivas gerais constantes dos mesmos.
- 3 -O regulamento interno da ESECVP-Alto Tâmega, no que diz respeito aos estudantes, estabelece os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
- 4 -É da competência de cada um dos órgãos da ESECVP-Alto Tâmega a aprovação do respetivo regimento, elaborado no âmbito dos estatutos e do regulamento interno da ESECVP-Alto Tâmega, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Artigo 75.º — Regulamento Interno
Vigente desde: 21/09/2020