- 1 -Qualquer alteração aos presentes estatutos será da responsabilidade da entidade instituidora ouvidos os órgãos competentes da ESECVP-Alto Tâmega.
- 2 -Qualquer matéria que suscite dúvidas de interpretação e aplicação ou se encontre omissa nos presentes estatutos deverá ser resolvida pela entidade instituidora ouvidos os órgãos competentes da ESECVP-Alto Tâmega, tendo em atenção a legislação em vigor.
Artigo 78.º — Alterações e Dúvidas de Interpretação
Vigente desde: 21/09/2020