A ESECVP-Alto Tâmega pode ser fundida, integrada ou transferida, por decisão da entidade instituidora, implicando a transferência a verificação do preenchimento dos necessários requisitos pela nova entidade instituidora, nos termos do n.º 4 do artigo 57.º do RJIES.
Artigo 77.º — Fusão, Integração ou Transferência
Vigente desde: 21/09/2020