- 1 -No âmbito da respetiva autoavaliação, a Escola deve definir procedimentos formais para a aprovação, acompanhamento e avaliação periódica dos seus ciclos de estudos, nos termos da lei.
- 2 -Para execução dos procedimentos referidos no número anterior é criado o Gabinete da Qualidade
- 3 -O Gabinete da Qualidade, em coordenação com os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, define os indicadores e os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho institucional, tendo em conta os referenciais emitidos pela Agência de avaliação e acreditação nacional.
- 4 -O Gabinete da Qualidade coordena toda a atividade técnico-administrativa relativa aos processos de certificação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade.
- 5 -O Gabinete da Qualidade é nomeado pelo período de três anos e funciona na direta dependência do Diretor.
- 6 -O Gabinete da Qualidade é dirigido por um Coordenador nomeado pela Entidade Instituidora, ouvido o Diretor da Escola.
Artigo 24.º — Sistema Interno de Gestão da Qualidade Gabinete da Qualidade
Vigente desde: 05/06/2025