- 1 -A Entidade Instituidora disponibiliza serviços centrais de apoio à Escola.
- 2 -A orgânica, competências e categorias do pessoal dos serviços de apoio constam de regulamentação aprovada pela Entidade Instituidora.
Artigo 25.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 05/06/2025