- 1 -A frequência dos ciclos de estudos decorre da Lei e do regulamento de cada curso.
- 2 -A frequência às sessões letivas teóricas é facultativa.
- 3 -A frequência às sessões letivas, teórico-práticas, práticas laboratoriais e seminários, é de presença obrigatória.
- 4 -As práticas clínicas/estágios são sempre de presença obrigatória.
- 5 -A prática clínica é realizada em diferentes contextos de saúde e pode realizar-se por turnos (manhãs, tardes e noites).
Artigo 27.º — Frequência e funcionamento
Vigente desde: 05/06/2025