- 1 -O número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos por cada ano letivo, é fixado anualmente pela Entidade Instituidora.
- 2 -Os candidatos aos diferentes ciclos de estudos devem reunir as habilitações mínimas consignadas na legislação aplicável ao ensino superior.
- 3 -Os candidatos colocados deverão efetuar a matrícula e inscrição nos prazos anunciados em edital, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso de admissão.
- 4 -A matrícula e inscrição são um ato único, feito em simultâneo, nos serviços de tesouraria pelo próprio ou seu procurador.
- 5 -A inscrição deverá ser renovada anualmente.
- 6 -O regime de prescrições consta do Regulamento Interno.
Artigo 26.º — Acesso aos Ciclos de Estudos
Vigente desde: 05/06/2025