- 1 -A avaliação de conhecimentos é considerada parte integrante do processo de formação dos estudantes.
- 2 -Todas as unidades curriculares estão sujeitas a avaliação de conhecimentos.
- 3 -A avaliação da aprendizagem do estudante é da responsabilidade dos docentes.
- 4 -A avaliação final de cada unidade curricular traduzir-se-á na escala inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o estudante que obtiver classificação igual ou superior a 10 valores, arredondada às unidades.
- 5 -A avaliação das unidades curriculares de prática clínica/estágio é constituída com base nos objetivos e nas competências, de acordo com indicadores e critérios, determinados para cada uma destas unidades curriculares.
- 6 -Para as unidades curriculares teóricas e teórico-práticas haverá três épocas de exame final: normal, de recurso e especial.
- 7 -O calendário de exames deverá ser afixado com a antecedência mínima de 15 dias.
- 8 -Os estudantes deverão tomar conhecimento de todas as classificações que obtiverem.
- 9 -O Regulamento Interno deverá conter todas as especificidades da avaliação de cada ciclo de estudos.
- 10 -A classificação final de cada ciclo de estudos é encontrada através do cálculo da média ponderada entre as classificações de todas as unidades curriculares que o compõem, e arredondada às unidades, sendo a ponderação efetuada em relação ao número de ECTS (European Credit Transfer System) atribuído a cada unidade curricular.
- 11 -A conclusão do ciclo de estudos pressupõe a aprovação em todas as unidades curriculares.
Artigo 29.º — Regime de Avaliação
Vigente desde: 05/06/2025