- 1 -As categorias dos docentes do quadro de pessoal da Escola são paralelas às categorias dos docentes reconhecidas no ensino superior politécnico público.
- 2 -Os docentes da Escola deverão possuir as habilitações e graus legalmente exigidos para o exercício de funções da categoria respetiva no ensino superior politécnico público.
Artigo 30.º — Habilitações e regimes
Vigente desde: 05/06/2025