- 1 -O presente regulamento visa o acesso e instalação de empresas no Ninho de Empresas de Arronches (NEA), espaço físico para o exercício da atividade empresarial, potenciando o espírito empreendedor e o desenvolvimento económico do concelho.
- 2 -O NEA ficará instalado em prédio urbano propriedade do Município de Arronches, sito na Zona Industrial, lotes n.os 19 e 20, em Arronches, composto pelos seguintes espaços:
- a)6 espaços com a tipologia de escritórios, com áreas compreendidas entre 30,60 m2 e 45,03 m2;
- b)7 espaços com tipologia de armazém, com áreas compreendidas entre os 117,17 m2 e os 170,02 m2;
- c)Uma sala de reuniões;
- d)Uma zona de arrecadação;
- e)Uma zona de receção;
- f)Uma zona de bar;
- g)Uma zona de circulação;
- h)Uma área administrativa, com a área de 16 m2;
- i)Seis instalações sanitárias, com a seguinte distribuição: 1 masculina, 1 feminina, 2 para cidadãos portadores de deficiência (M e F) e uma em cada armazém.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/08/2023