- 1 -Podem candidatar-se ao NEA:
- a)Entidades privadas com fins lucrativos, sob qualquer forma jurídica, que possuam projetos, preferencialmente na área dos serviços e pequena indústria, considerados adequados ao desenvolvimento económico do concelho;
- b)Pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar a curto prazo através da criação de uma microempresa, com projeto considerado adequado ao desenvolvimento económico do concelho de Arronches;
- c)Microempresas.
- 2 -No caso da empresa ainda não se encontrar constituída deverá a sua constituição efetuar-se no prazo de três meses.
- 3 -Caso a empresa já exerça atividade, a mesma só se poderá candidatar desde que existam espaços por ocupar no NEA e o seu negócio se enquadre nas condições previstas no ponto 1 do presente artigo.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento e levando em linha de conta a Recomendação n.º 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, considera-se microempresa uma empresa que emprega menos de 10 pessoas.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 01/08/2023