- 1 -Na avaliação e seleção das candidaturas, serão considerados os seguintes critérios:
- a)Adequação da ideia/projeto aos objetivos do NEA;
- b)Exequibilidade e viabilidade económica do projeto;
- c)Relevância económico-social;
- d)Potencialidade do projeto para a criação de emprego;
- e)Grau de envolvimento dos candidatos e seu potencial promotor.
- 2 -Para concretização do ponto anterior a seleção das candidaturas e a avaliação anual será realizada com base na viabilidade e interesse social do Projeto Empresarial apresentado e com base nos seguintes critérios:
- a)Localização da sede no Concelho de Arronches;
- b)Número de postos de trabalho criados;
- c)Área de intervenção da empresa;
- d)Mais-valia das parcerias estabelecidas ou propostas;
- e)Currículo profissional da empresa ou dos seus membros constituintes;
- f)Criação do próprio posto de trabalho;
- g)Outros que o Município venha a considerar relevantes e publicitados aquando da abertura da candidatura.
- 3 -A seleção das candidaturas e a avaliação anual será efetuada por uma comissão constituída nos termos do artigo seguinte.
- 4 -Caberá à Câmara Municipal a aprovação das candidaturas e da sua avaliação anual com base na ponderação apresentada pelo júri.
Artigo 6.º — Critérios de Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 01/08/2023