- 1 -Os espaços agrícolas são constituídos pelas áreas de solo rústico com maiores potencialidades para a exploração e a produção agrícola e pecuária, que constituem os seus usos dominantes, tendo ainda como função contribuir para a manutenção do equilíbrio ambiental do território.
- 2 -As áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional integram-se, na sua totalidade, na presente categoria de espaços agrícolas.
Artigo 28.º — Caracterização
Vigente desde: 21/07/2022