- 1 -A edificabilidade nos polígonos pertencentes a esta categoria, tanto em novas edificações como na ampliação das existentes, deve respeitar critérios de estrita integração na envolvência edificada, quando esta possuir características estáveis, tomando como referência os parâmetros de edificabilidade estabelecidos no presente plano para a categoria ou subcategoria de espaço de solo urbano em que se localizem.
- 2 -Os parâmetros referidos no final do número anterior devem ser taxativamente adotados nos casos em que não exista envolvência edificada ou esta não apresente características de homogeneidade que permitam tomá-la como referencial para integração urbanística.
Artigo 57.º — Edificabilidade
Vigente desde: 21/07/2022