As Medidas Preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal. Artigo 5.º Entrada em vigor As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 65334 -ssaigt.dgterritorio.pt
615502755