O apoio à natalidade poderá ser requerido no prazo de 18 meses após o nascimento da criança, sob pena de exclusão liminar do candidato, bem como o respetivo reembolso das despesas, que pode ser pedido quantas vezes forem necessárias até perfazer o montante total dos apoios.
Artigo 15.º — Prazo para apresentação da candidatura
Vigente desde: 01/08/2023