- 1 -Para reembolso das despesas, o beneficiário deve entregar junto do Gabinete de Apoio à Presidência os documentos da despesa (fatura/recibo) e documento comprovativo do IBAN com o nome da criança ou de um dos progenitores que coabite com a criança.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência, de seguida, procede à validação da despesa e remete para a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património para, no prazo máximo de 10 dias úteis, pagar através de transferência bancária para o IBAN entregue ou em numerário ao progenitor da criança beneficiária.
- 3 -Os documentos da realização das despesas (fatura/recibo) devem ser emitidos com o contribuinte fiscal da criança, não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar.
- 4 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal, decidir sobre a sua elegibilidade ou inelegibilidade.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 01/08/2023