O artigo 6.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
Estrutura Nuclear
No cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, a estrutura dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção Municipal da Presidência e Controlo Normativo;
- b)Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro."