É aditado um novo artigo, que passa a ser o artigo 9.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, com a seguinte redação:
"Artigo 9.º
Direção Municipal da Presidência e Controlo Normativo
À Direção Municipal da Presidência e Controlo Normativo (DMPCN) compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a ligação do Executivo Municipal com os Serviços Municipais;
- b)Acompanhar a atividade dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação;
- c)Acompanhar as ações de natureza protocolar e institucional;
- d)Promover a coesão das políticas e estratégias municipais na organização administrativa interna e a sua sustentação, com qualidade, eficiência e eficácia, nos serviços prestados aos Munícipes;
- e)Assegurar o controlo e o cumprimento normativo da atividade municipal, nomeadamente promovendo o conhecimento e o suporte jurídico e conferindo garantias de certeza jurídica e de legalidade na ação diária dos Serviços Municipais e a promover a definição, implementação e concretização dos vários domínios abrangidos por programa de cumprimento normativo, norteado pelo conceito de Compliance na Administração Local;
- f)Promover, orientar e coordenar diretamente, sempre que necessário, nomeadamente, tendo presente o disposto no artigo 10.º, n.º 7 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, as competências cometidas ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro e à Divisão de Auditoria, Controlo e Qualidade, articulando com a Unidade Flexível de 3.º Grau de Tecnologias e Informação, Informática, Comunicações e Inovação Digital, para assegurar a adequada organização, tramitação e decisão dos procedimentos administrativos, com enfoque no controlo e cumprimento normativo, na legalidade e transparência da atividade municipal, de acordo com os paradigmas de ação definidos;
- g)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior."