O artigo 9.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, que define as competências do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, passa a constituir o artigo 9.º-A.
O artigo 9.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, que define as competências do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, passa a constituir o artigo 9.º-A.