- 1 -É atualizada a redação do Capítulo VI da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, decorrente das alterações sucessivas que lhe foram introduzidas, que passa a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO VI
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU
Na estrutura flexível podem ser criados cargos de Direção intermédia de 3.º grau, num máximo de 11 (onze), cuja definição de competências, a área, os requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração, caberá à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto."
- 2 -É também atualizada a redação do artigo 61.º, a fim de refletir a vigência sucessivamente atualizada Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais:
"Artigo 61.º
Entrada em vigor
A presente Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, bem como o Organigrama anexo, entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, ficando automaticamente revogada a Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, mantendo-se em vigor com as alterações numeradas de 1 a 6 e a presente 7.ª alteração."
Artigo 6.º — Atualização
Vigente desde: 15/07/2024