- 1 -O valor de cada Bolsa de Estudo será de (euro)500,00 (Quinhentos euros) por ano lectivo.
- 2 -O pagamento da Bolsa de Estudo será feito em dez prestações mensais de (euro)50,00 (Cinquenta euros), a pagar até o dia oito do mês seguinte ao deferimento positivo da respectiva candidatura.
Artigo 7.º — Valor e periodicidade
Vigente desde: 13/08/2009