- 1 -O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer normas disciplinadoras do planeamento, implantação, gestão e manutenção do património arbóreo do Concelho de Lisboa.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento define-se como:
- a)«Património arbóreo», o arvoredo constituído por:
- i)Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo existentes em espaços municipais, designadamente, espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais, genericamente designados como árvores, independentemente da entidade gestora; e
- ii)Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou de interesse municipal, situados em terrenos públicos ou privados.
- b)«Autarquia», designação utilizada neste Regulamento para situações em que as matérias em causa se refiram indistintamente ao Município de Lisboa ou às Freguesias de Lisboa.
- a)«Património arbóreo», o arvoredo constituído por:
- 3 -Sempre que estiver em causa o interesse público ou por outros motivos relacionados com higiene, limpeza, ambientais, saúde pública ou situações de reconhecida perigosidade, a autarquia poderá deliberar intervir em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/11/2017