Para efeitos do disposto no presente regulamento, aplicam-se os conceitos previstos no Plano Diretor Municipal de Lisboa, no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa, no Regulamento de Infraestruturas em Espaço Público, no Regulamento Municipal de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras e no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, e os demais conceitos definidos na legislação e regulamentos aplicáveis, cujas principais referências estão na seguinte lista:
- a)«Área útil da árvore», área correspondente à projeção no solo dos limites da sua copa;
- b)«Árvore», planta lenhosa de grande porte, com tendência para a formação de um tronco, caule indiviso até certa distância do solo;
- c)«Árvore de grande porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa superior a 6 metros e altura superior a 12 metros.
- d)«Árvore de médio porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa entre 4 e 6 metros e altura entre 6 e 12 metros;
- e)«Árvore de pequeno porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa até 4 metros e altura até 6 metros;
- f)«Árvore de crescimento rápido», árvore que atinge 15 m de altura em 20 anos;
- g)«Árvore de crescimento médio», árvore que atinge 9 m de altura em 20 anos;
- h)«Árvore de crescimento lento», árvore que atinge o estado adulto após os 25 anos;
- i)«Árvore em mancha», povoamento irregular de uma ou mais espécies arbóreas, geralmente instalada em área verde;
- j)«Arruamento», qualquer via de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como rodoviária, ciclável, pedonal ou mista, conforme o tipo de utilização;
- k)«Bosquete», terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- l)«Bosque» ou «povoamento florestal», terreno com área igual ou superior a 5000 metros quadrados e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- m)«Cepo», parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore.
- n)«Colo», corresponde à zona de transição entre a parte radicular e a parte aérea das plantas;
- o)«Compasso de plantação», distância entre duas árvores num alinhamento;
- p)«Copa», toda a parte da árvore que se situa entre a coroa e o cimo ou flecha;
- q)«Coroa», zona do tronco da árvore onde ocorre a inserção das primeiras pernadas ou ramos;
- r)«Desmonte sequencial», corte da árvore de cima para baixo, com o objetivo de abater a árvore;
- s)«Espaços verdes», áreas com funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, agrícolas ou florestais, coincidindo no todo ou em parte com a estrutura ecológica municipal;
- t)«Eixos arborizados», são eixos pedonais e viários de uso público, marcados por sistemas lineares que asseguram a continuidade da estrutura ecológica, contribuindo para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental;
- u)«Esgaçamento», rotura de ramo por desligamento dos tecidos;
- v)«Espaço verde de utilização coletiva», área de solo enquadrada na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destina à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
- w)«Fitomonumentos», correspondem a árvore isolada, alameda, maciços florestais, incluindo de sobreiros e azinheiras, arvoredo e bosquete classificados pela Autoridade Florestal Nacional;
- x)«Flecha», parte terminal do caule principal da árvore;
- y)«Fuste», parte do tronco da árvore livre de ramos (situa-se entre o colo e a coroa);
- z)«PAP» - perímetro à altura do peito -, medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,00 m de altura da superfície do solo;
- aa)«Pernada», ramo grosso e estruturante da árvore;
- bb)«Rolagem», supressão de ramos e pernadas, deixando a árvore apenas com o tronco ou com cotos ao longo do tronco;
- cc)«Ruga», zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo mãe.