- 1 -É dever de todos os munícipes concorrer para a defesa e conservação das árvores na cidade.
- 2 -Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos que confiram poderes de gestão sobre o património arbóreo no Concelho de Lisboa, de acordo com a definição constante no artigo 2.º, têm o dever de os preservar, tratar e gerir com diligência, de forma a evitar a sua degradação e destruição sem prejuízo do disposto no artigo 14.º
Artigo 6.º — Deveres dos Munícipes
Vigente desde: 30/11/2017