- 1 -A CML é a responsável pela gestão e manutenção do património arbóreo compreendido nos espaços verdes considerados de natureza estruturante, enquanto as Juntas de Freguesia, ao abrigo da sua competência própria para gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes, prevista na alínea a) do Artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, são responsáveis pela proteção, gestão e manutenção do património arbóreo compreendido nas áreas que lhe estão afetas, ou seja, nas áreas que não tenham sido consideradas de natureza estruturante.
- 2 -A CML é responsável pelos danos provocados pelo património arbóreo.
- 3 -Excetuam-se do ponto anterior os danos provocados pelo património arbóreo integrado em espaço verde não estruturante que tenham origem no incumprimento culposo dos deveres de manutenção por parte da respetiva Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Deveres da autarquia
Vigente desde: 30/11/2017