Os casos omissos e as dúvidas sucintas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão da Câmara Municipal, nos termos do disposto no Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.