- 1 -Na disponibilização de apoios destinados à agricultura familiar, nomeadamente na colaboração na reparação de poços e levadas de regas, a Junta de Freguesia não intervirá no modo de funcionamento dos giros de rega, respeitando os acordos estabelecidos entre os regantes locais.
- 2 -O presente Regulamento poderá, se assim entender o Executivo da Junta de freguesia, sofrer alterações que possam trazer benefícios ao mesmo, sendo as mesmas remetidas para aprovação em Assembleia de Freguesia.
- 3 -O presente Regulamento vigora a partir da data da sua aprovação.
- 4 -Este regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
- 5 -São revogados todos os Regulamentos que contrariem o presente Regulamento ou que disciplinem a mesma matéria.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
316033329
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 19/01/2023