- 1 -Os apoios serão em material, nomeadamente areia, brita, cimentos, entre outros, que possibilitem a reparação de poços e levadas coletivas, paredes a pedra seca, para a criação das condições necessárias à agricultura familiar.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, os candidatos deverão apresentar, com o requerimento previsto no artigo anterior, uma estimativa das quantidades necessárias de material.
- 3 -Apoio em vales de descontos em fornecedores distribuidores dentro e fora da freguesia na aquisição de fitofarmacêuticos ou ferramentas úteis a atividade agrícola, nos seguintes valores de desconto e dentro destes critérios; para até 500 metros quadrados corresponde a um vale anual de 75 euros, até 1000 ou mais metros quadrados corresponde um vale de desconto 150 euros, estes vales de desconto são para aqueles que praticam agricultura familiar sustentabilidade e não usufruem de outros apoios para o mesmo fim através da Secretária Regional da agricultura, de apoios Municipais e nem de apoio de fundos comunitários.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios agrícolas familiares
Vigente desde: 19/01/2023