Para efeitos de verificação da correta aplicação dos apoios atribuídos, os membros do Executivo da Junta de freguesia deverão acompanhar o desenvolvimento das reparações, a serem executadas pelos requerentes, através de visitas aos terrenos dos candidatos beneficiados, que deverão ocorrer semanalmente, até à efetiva conclusão da reparação.
Artigo 9.º — Aplicação dos apoios agrícolas familiares
Vigente desde: 19/01/2023