- 1 -O Plano visa estabelecer para a área abrangida as regras para uma intervenção integrada de planeamento que tem os seguintes objetivos:
- a)Regulamentar a área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras, preservando as morfologias, os materiais e as composições que definem a linguagem arquitetónica características do local;
- b)Conceção de um trecho urbano de maior qualidade urbanística e ambiental, onde deve ser percetível um conjunto de espaços de apropriação pública;
- c)Requalificar toda a malha urbana da área de intervenção, definindo os espaços públicos de circulação viária e pedonal e dimensionar a oferta de estacionamento visando suprir carências existentes, afastamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos e zonas verdes;
- d)Revitalizar e valorizar a área envolvente aos equipamentos coletivos existentes;
- e)Criação de um espaço de vila mais integrado, onde as zonas exteriores não edificadas são públicas e semipúblicas;
- f)Estruturar de forma linear e organizada o principal eixo pedonal da vila, privilegiando o espaço público enquanto elemento gerador de vida pública, onde a rede hierarquizada de espaços se relacionam e articulam de forma a evitar conflitos entre peão e automóvel;
- g)Melhoria das condições de mobilidade no centro da vila, desenvolvendo uma solução urbanística:
- i)Que proporcione condições de circulação viária e pedonal potenciadoras da qualidade de vida urbana e da economia local, garantindo, simultaneamente, a eficiência e segurança do transporte;
- ii)Que dê particular atenção à conexão da malha viária, de forma a potenciar a vivência e a economia urbana do centro, evitando tanto quanto possível, movimentos indesejáveis;
- iii)Que permita valorizar a qualidade de vida e vivência urbana bem como a criação de condições potenciadoras do incremento do comércio tradicional.
- h)Efetuar a distribuição de funções e definição de parâmetros de controlo urbanístico;
- i)Elaborar a estruturação das ações de perequação compensatória a desenvolver na área de intervenção;
- j)Definir o sistema de execução a utilizar.
- 2 -A estratégia inerente à concretização dos objetivos, definidos no número anterior, assenta nas seguintes linhas estratégicas:
- a)Organizar o espaço no sentido de que este cumpra de modo eficiente os três elementos estruturantes de um núcleo histórico, nomeadamente, o encontro de pessoas, a sua circulação e a atividade comercial;
- b)Privilegiar um espaço público de elevada qualidade e com uma imagem coerente, dando particular atenção à convivência entre os diferentes modos de transporte, às soluções de estacionamento, aos materiais de construção e à linguagem arquitetónica do conjunto;
- c)Estabelecer relações com as áreas envolventes, sendo essencial o seu enquadramento e caracterização;
- d)Relativamente ao edificado, pretende-se conservar e manter os edifícios existentes, eliminando elementos dissonantes das fachadas, regulamentar as possibilidades de intervenção e preencher os espaços vazios com propostas de novos edifícios devidamente integradas na restante malha urbana.
Artigo 3.º — Objetivos e Estratégia
Vigente desde: 30/11/2017