- 1 -O zonamento acústico, decorrente do Mapa de Ruído elaborado para o concelho, encontra-se definido na Planta de Implantação - Zonamento Acústico e identifica as Zonas Mistas, não existindo Zonas Sensíveis na área do Plano.
- 2 -Do cruzamento das zonas mistas com os mapas de ruído do município resultam as zonas de conflito, identificadas na mesma planta.
- 3 -Às zonas definidas aplica-se o estabelecido na legislação específica em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral do Ruído anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação, ou o diploma legal que o venha a substituir, cumulativamente com as ações que venham a ser preconizadas no Plano Municipal de Redução de Ruído.
Artigo 30.º — Ruído
Vigente desde: 30/11/2017