- 1 -As áreas assinaladas como espaço verdes de enquadramento na Planta de Implantação, correspondem a parcelas sem aptidão para a edificação por razões essencialmente topográficas ou paisagísticas, que se constituem como áreas privadas ou pertencentes ao domínio público, integrando os solos abrangidos pela estrutura ecológica em solo urbano conforme indicado no extrato da Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal, e cujo regime se encontra definido no artigo 24.º do regulamento do Plano Diretor Municipal.
- 2 -Sem prejuízo da legislação geral aplicável nem do uso atual os espaços verdes de enquadramento ficam sujeitos às seguintes disposições:
- a)É interdito o loteamento urbano;
- b)Admite-se a ampliação das edificações preexistentes até 0,5 vezes da área de construção do edifício existente e até ao máximo global de 250 m2.
- c)É condicionada a parecer da Câmara Municipal, a destruição do solo vivo e do coberto vegetal e o derrube de árvores.
- 3 -Excetuam-se da alínea c) do número anterior deste artigo as obras ou ações inerentes a:
- a)À manutenção do seu aproveitamento agrícola e florestal atual.
- b)Infraestruturas públicas, nomeadamente redes de água, saneamento, eletricidade, telefone, gás e rodovias;
- c)Projetos de valorização ambiental ou paisagística, a submeter a prévia aprovação da Câmara Municipal,
- d)Adaptação a espaços verdes e de utilização coletiva incluindo a implantação de edificações necessárias ao seu uso e vivificação, como instalações sanitárias, pequenos quiosques, bar, esplanadas e coretos, podendo ainda ser complementadas com instalações aligeiradas de apoio, desportivas, de recreio e lazer, devendo ser condicionada a circulação automóvel.
- e)As novas construções a implantar no âmbito da adaptação a espaços verdes e de utilização coletiva deverão respeitar uma altura de fachada máxima de 5 metros acima da cota de soleira e, no seu conjunto, um índice de ocupação do solo de 0,10 e um índice de impermeabilização do solo de 20 % da área total da parcela.
Artigo 18.º — Espaços Verdes de Enquadramento Urbano
Vigente desde: 30/11/2017