Nos casos em que se determine ser inviável a aplicação do regime de cedências para o domínio municipal, integrada em operação de loteamento ou nas situações equivalentes, na totalidade ou em parte, deverão as áreas que iriam ser destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos ser substituídas pela obrigação do proprietário ao pagamento de uma compensação ao município, em numerário ou em espécie nos termos definidos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE).
Artigo 31.º — Cedências obrigatórias não realizadas
Vigente desde: 30/11/2017