- 1 -No que diz respeito à aplicação do regime de cedências para domínio municipal decorrente de operações de loteamento ou nas situações equivalentes definidas em Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), de acordo com o n.º 5 do artigo 44.º e o n.º 5 do artigo 57.º ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), estão previstas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.
- 2 -As áreas a ceder para os efeitos referidos no número anterior são as indicadas na Planta de Implantação e nas Fichas de Edificação Propostas, as quais foram determinadas em função dos parâmetros estipulados no Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar e nos demais diplomas que regulam a matéria, nomeadamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) e a Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março.
Artigo 30.º — Cedência para áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 30/11/2017