- 1 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes na área do Plano são as seguintes:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Rede Viária;
- c)Rede Ferroviária;
- d)Ruído.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública enumeradas no número anterior estão assinaladas na Planta de Condicionantes.
- 3 -A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública, supra referidas, obedecerão ao disposto na legislação aplicável mencionada no artigo seguinte do presente capítulo, cumulativamente com as disposições do Plano que com ela sejam compatíveis.
Artigo 8.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 30/11/2017