As servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes na área do Plano encontram-se adstritas aos seguintes regimes jurídicos:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN) - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro;
- b)Rede viária - Nas estradas Regionais e nos troços desclassificados é aplicável o disposto na Lei n.º 34/2015 de 27 de abril, que estabelece o estatuto das estradas da rede Rodoviária Nacional, sendo as estradas municipais regulamentadas pelo disposto na Lei n.º 2110 de 19 de agosto de 1961, que se constitui como o Regulamento Geral das estradas e caminhos Municipais;
- c)Rede Ferroviária - Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, que estabelece as servidões ferroviárias;
- d)Ruído - Nas zonas de ruído, identificadas na Planta de Condicionantes, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro, com as alterações posteriormente aprovadas, nomeadamente a Retificação n.º 18/2007, de 14 de março e o Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de agosto, que estabelece o Regulamento Geral do Ruído (RGR).