- 1 -A direção da Piscina Municipal Rosa Mota compete ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa ou ao Vereador do Desporto, ou ainda à pessoa ou pessoas incumbidas para esse efeito.
- 2 -A Câmara Municipal de Sabrosa emitirá as ordens ou instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste Regulamento.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidos pela direção da piscina, sem prejuízo das competências do Executivo.
Artigo 17.º — Direção da Piscina Municipal Rosa Mota
Vigente desde: 22/09/2020